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TCU invalida aposentadoria de ex-médica da UFU e estabelece prazos para universidade

·há 1h·Uberlândia, MG
TCU invalida aposentadoria de ex-médica da UFU e estabelece prazos para universidade
TCU invalida aposentadoria de ex-médica da UFU e estabelece prazos para universidade

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou o registro da aposentadoria de uma ex-servidora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A decisão, relatada pelo ministro Benjamin Zymler, envolve uma profissional que ocupava o cargo de médica na instituição. O acórdão foi publicado oficialmente, trazendo determinações imediatas para a reitoria da universidade mineira.

Embora tenha rejeitado o registro do benefício, o tribunal optou por dispensar a devolução das quantias já pagas, entendendo que os valores foram recebidos de boa-fé pela ex-servidora. No entanto, a UFU recebeu ordens expressas para interromper qualquer pagamento referente ao ato impugnado no prazo máximo de 15 dias após a notificação oficial.

A universidade também deve cumprir protocolos administrativos rigorosos, incluindo a notificação da interessada sobre a sentença e o envio do comprovante de ciência ao TCU em até 30 dias. Caso a gestão da UFU descumpra os prazos estabelecidos, os responsáveis poderão ser penalizados e responder solidariamente pelas irregularidades financeiras.

O tribunal esclareceu que a negativa não impede permanentemente a aposentadoria, permitindo que a instituição emita um novo ato administrativo de concessão. Para isso, a UFU deverá corrigir todas as falhas apontadas no processo original e submeter novamente a documentação à apreciação da corte de contas. Com informações de Regionalzão.