Agronegócio

Produtores do Cerrado Mineiro devem seguir regras trabalhistas na colheita do café

·há 1h
Produtores do Cerrado Mineiro devem seguir regras trabalhistas na colheita do café
Produtores do Cerrado Mineiro devem seguir regras trabalhistas na colheita do café

Com a proximidade da safra cafeeira, os produtores rurais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba devem redobrar a atenção quanto às diretrizes trabalhistas vigentes. A cartilha "Práticas Trabalhistas na Cafeicultura", desenvolvida pelo Sistema OCEMG e FAEMG/SENAR, detalha as obrigações fundamentais para evitar sanções legais e garantir a segurança jurídica tanto do empregador quanto do trabalhador safrista.

A legislação estabelece uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, com a possibilidade de até duas horas extras remuneradas com adicional de 50%. Em propriedades com mais de 20 funcionários, o controle de ponto torna-se obrigatório. O descumprimento desses limites pode caracterizar jornada exaustiva, acarretando sérias penalidades perante os órgãos de fiscalização do trabalho.

No que tange à remuneração, o pagamento por produção é permitido, mas deve-se assegurar ao trabalhador ao menos o salário mínimo legal caso a produtividade seja baixa. Salários e adicionais precisam ser quitados até o quinto dia útil de cada mês e o empregador é proibido de criar mecanismos que gerem endividamento do trabalhador, como as compras vinculadas.

Ao final do período de colheita, o encerramento do vínculo exige o pagamento de férias e 13º salário proporcionais, além dos recolhimentos de FGTS e INSS em até dez dias após a rescisão. Essas orientações visam profissionalizar a gestão no campo e garantir a sustentabilidade econômica da cafeicultura na região, que é uma das principais forças do agronegócio mineiro. Com informações de G1 Minas Gerais.