Prefeitura de Uberlândia demite educadora infantil por 60 faltas injustificadas

A Prefeitura de Uberlândia oficializou a demissão de uma servidora pública que ocupava o cargo de Educadora Infantil I após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida punitiva foi aplicada devido ao acúmulo de 60 faltas sem justificativa legal em um intervalo de apenas 12 meses. A decisão administrativa baseou-se no Estatuto do Servidor Municipal, caracterizando a conduta como inassiduidade habitual.
Durante o processo de investigação, o Núcleo de Perícia Médica e Licenças do município rejeitou a homologação de atestados apresentados pela funcionária. Segundo apurado, a servidora falhou ao não acompanhar o andamento das perícias pelos canais oficiais da administração e ao não retornar ao posto de trabalho imediatamente após as negativas médicas. A prefeitura destacou que o sistema de RH Online e o e-mail institucional são as vias obrigatórias para tal monitoramento.
A defesa da educadora sustentou que o estado de saúde e um processo de reabilitação profissional justificariam o afastamento, tese que foi apoiada pelo depoimento da diretora da escola onde a servidora atuava. Entretanto, a Comissão Processante concluiu que avisos informais à chefia imediata não substituem a regularização formal das ausências. Além disso, ficou comprovado que havia condições para o exercício de funções administrativas adaptadas às limitações da profissional.
A demissão visa assegurar a continuidade e a qualidade do serviço público essencial oferecido à população de Uberlândia, punindo o descumprimento dos deveres funcionais. Com informações de Regionalzão.


