Nova lei obriga funerárias de Uberlândia a divulgar preços e regras de gratuidade

As funerárias concessionárias que operam em Uberlândia devem seguir novas normas de transparência no atendimento ao público. A Lei Municipal nº 14.896/2026, publicada no Diário Oficial, estabelece que os estabelecimentos mantenham informações claras e visíveis sobre produtos, serviços e tarifas praticadas. A medida visa proteger o cidadão em momentos de vulnerabilidade, garantindo o acesso facilitado aos dados financeiros antes da contratação.
Além da exposição de preços, as empresas são obrigadas a detalhar os critérios para a concessão de serviços gratuitos, benefício destinado a pessoas carentes e indigentes. A legislação determina que essa comunicação seja feita por meio de cartazes afixados nos locais de atendimento e também nos caixas, assegurando que o usuário tenha pleno conhecimento de seus direitos antes de qualquer pagamento.
Outro ponto importante da nova regulamentação é a obrigatoriedade da entrega de uma folha avulsa ao consumidor. Este documento deve conter a tabela completa de preços e os requisitos para gratuidade, devendo ser fornecido antes da assinatura do contrato. A lei também proíbe a venda casada, garantindo ao contratante o direito de escolher produtos e serviços de forma individualizada, sem a necessidade de adquirir pacotes fechados.
A fiscalização do cumprimento dessas normas ficará a cargo dos órgãos municipais, que devem monitorar se as concessionárias estão respeitando o direito à informação. O descumprimento das regras poderá acarretar sanções administrativas para as empresas do setor. Com a nova legislação, a prefeitura busca evitar cobranças indevidas e proporcionar maior dignidade no atendimento funerário na cidade.
Com informações de Regionalzão.


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