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Justiça do Trabalho garante piso de auxiliar a colhedora de laboratório em Uberlândia

·há 2h·Uberlândia, MG
Justiça do Trabalho garante piso de auxiliar a colhedora de laboratório em Uberlândia
Justiça do Trabalho garante piso de auxiliar a colhedora de laboratório em Uberlândia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma funcionária de um laboratório em Uberlândia ao recebimento de diferenças salariais baseadas no piso da categoria de auxiliar de laboratório. A trabalhadora, contratada originalmente como colhedora pelo Instituto de Patologia Clínica (Ipac), comprovou que realizava funções além da coleta de materiais, como a execução de testes rápidos de Covid-19, dengue e exames PPD.

A decisão reformulou o entendimento anterior, baseando-se na Lei 3.999/1961, que regulamenta a profissão de médicos e auxiliares. Segundo o processo, o fato de a funcionária manusear reagentes e interpretar resultados preliminares a enquadra tecnicamente na função de auxiliar, cargo que exige remuneração superior à que vinha sendo praticada pela empresa.

O laboratório havia recorrido alegando que as atividades eram meramente acessórias e não exigiam formação técnica específica de laboratório. No entanto, os ministros entenderam que o desvio de função ficou caracterizado pelo nível de responsabilidade técnica exigido nas análises clínicas realizadas no cotidiano da unidade de saúde.

O impacto desta decisão judicial serve como precedente para outros profissionais do setor de saúde na região que atuam em funções híbridas sem a devida contrapartida salarial. O pagamento retroativo das diferenças salariais deve ser calculado com base no tempo em que a profissional desempenhou as tarefas adicionais durante o contrato de trabalho. Com informações de Bing News - Uberlândia.