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Justiça do Trabalho de Uberlândia suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer

·há 22h·Uberlândia, MG
Justiça do Trabalho de Uberlândia suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer
Justiça do Trabalho de Uberlândia suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer

A 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia determinou a suspensão provisória de um desconto de 30% que incidia sobre a aposentadoria de uma idosa. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos fundamentou a decisão com base na idade avançada da mulher e no fato de ela ser portadora de câncer de esôfago, o que exige gastos elevados para manutenção da vida.

A defesa da aposentada acionou a Justiça para interromper a retenção mensal sobre o benefício de R$ 6.754,30, destinado ao pagamento de uma dívida trabalhista. Embora o magistrado tenha pontuado que a penhora de parte da aposentadoria é legalmente aceitável em processos prolongados, ele destacou que a legislação deve garantir recursos mínimos para a dignidade do devedor em condições de saúde fragilizadas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi notificado para interromper imediatamente os repasses. A decisão foi levada à segunda instância, onde a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a suspensão de forma unânime, validando os laudos médicos apresentados.

A decisão é de caráter liminar e o processo segue em fase de execução. A Justiça informou que a medida poderá ser revista futuramente, dependendo da evolução do quadro clínico da devedora e da tramitação processual. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.