Economia

Justiça do Trabalho anula demissão por justa causa ocorrida após trabalhador exceder 4 minutos

·há 2h·Uberlândia, MG
Justiça do Trabalho anula demissão por justa causa ocorrida após trabalhador exceder 4 minutos
Justiça do Trabalho anula demissão por justa causa ocorrida após trabalhador exceder 4 minutos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia. O trabalhador havia sido dispensado sob a alegação de que ultrapassou em apenas quatro minutos o limite máximo da jornada de trabalho diária de dez horas. A decisão considerou que a punição foi desproporcional à conduta apresentada.

Durante o processo, o empregado explicou que o excesso de tempo ocorreu devido à distância entre seu posto de trabalho e o relógio de ponto, localizado no vestiário. A própria empresa admitiu que o deslocamento levava cerca de cinco minutos, confirmando que o tempo extra não foi intencional, mas uma consequência logística da unidade.

O juiz responsável pelo caso destacou que o excesso de tempo foi insignificante e não justificava a aplicação da sanção máxima prevista na CLT. Com a reversão para demissão sem justa causa, o profissional passa a ter direito ao aviso-prévio, multa do FGTS, 13º salário e adicional de insalubridade.

Apesar da vitória em relação às verbas rescisórias, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça. O magistrado entendeu que, embora a demissão tenha sido revertida, não houve comprovação de prejuízo à honra ou dignidade do trabalhador. O processo segue agora para análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.