Justiça de Uberlândia anula justa causa de funcionário demitido por atraso de 4 minutos

A Justiça do Trabalho em Uberlândia anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que havia sido dispensado após exceder sua jornada diária em apenas quatro minutos. O magistrado Celso Alves Magalhães, titular da 5ª Vara do Trabalho local, classificou a punição como totalmente desproporcional à falha cometida pelo trabalhador.
A empresa alegou que o empregado descumpriu normas internas ao ultrapassar o limite de dez horas diárias sem autorização. No entanto, o funcionário justificou que o excesso de tempo ocorreu devido à localização do relógio de ponto, que ficava no vestiário, distante da área de produção. O deslocamento a pé levava cerca de cinco minutos, o que causava a marcação fora do limite previsto.
Durante o processo, representantes da própria companhia confirmaram o longo trajeto percorrido pelos colaboradores e admitiram que, se o equipamento estivesse mais próximo do setor de serviço, o registro não teria estourado o tempo. Diante das evidências, o juiz entendeu que não houve má-fé por parte do profissional, criticando a falta de aplicação de penas graduais antes da demissão extrema.
Com a decisão, mantida de forma unânime pelos desembargadores do TRT-MG, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias de uma dispensa comum. O trabalhador receberá aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais e a multa do FGTS, além de adicional de insalubridade. O caso segue agora para julgamento final no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações de Regionalzão.



