Economia

IPVA e Pedágios no Triângulo: O que o governo estadual pode e não pode alterar

·há 1h
IPVA e Pedágios no Triângulo: O que o governo estadual pode e não pode alterar
IPVA e Pedágios no Triângulo: O que o governo estadual pode e não pode alterar

A gestão das rodovias no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba permanece no centro do debate político e econômico, especialmente no que tange à cobrança de pedágios e à destinação do IPVA. Diferente do que muitos motoristas acreditam, o governador de Minas Gerais possui limites legais para intervir em tarifas. Enquanto rodovias federais sob concessão da União são reguladas pela ANTT, o Estado só possui gerência direta sobre trechos delegados, como o lote da EPR Triângulo, que inclui partes das BR-365 e BR-452.

Um ponto crucial para o contribuinte é o entendimento sobre o IPVA. Por determinação constitucional, o valor arrecadado não é vinculado exclusivamente à manutenção asfáltica. Metade do recurso pertence ao Estado e a outra metade ao município de licenciamento, compondo o orçamento geral para áreas como saúde e educação. Apenas em 2025, as cidades de Uberlândia, Uberaba, Araguari e Ituiutaba somaram mais de R$ 926 milhões em arrecadação deste imposto.

Qualquer proposta para extinguir pedágios esbarra na necessidade de indicar novas fontes de financiamento para as obras previstas em contrato. No caso da concessão do Triângulo, que abrange mais de 600 quilômetros, os investimentos estimados chegam a bilhões de reais ao longo de três décadas. Sem a tarifa, o Tesouro Estadual precisaria remanejar recursos de outras prioridades para garantir a operação e segurança das vias.

Com informações de Regionalzão.